Para os que me conhecem de perto - e até de longe - sabem da minha luta contra certos desmandos - entre eles, a das falsas cooperativas de trabalho médico - entre elas, a unimed Recife - que mais se presta a confundir seus usuários, enganar o fisco dizendo-se uma entidade sem fins lucrativos, e garantir salários extremamente confortáveis (disfarçados sob o manto do "pro labore" ) aos seus ETERNOS diretores, que através da desprezível prática do nepotismo e da plutocracia, garantem as suas reeleições com a compra dos seus cargos atraves de empregos, verdadeiros trens da alegria para cooperados e familiares.
Corroborando este fato, os amigos do rei podem - e fazem - o que bem querem e entendem, inclusive causando danos e prejuízos a esta "agremiação", sem nenhum prurido ou sanção. Quem reclamar, vai pra rua, sob qualquer pretexto, mesmo aqueles criados, tirados da "cartola"e sem pé nem cabeça - pois, de sacanagem, eles entendem...
Entretanto, o Estado e o Judiciário ainda escapam das garras deste câncer decorrente da incapacidade do Estado em cumprir a Constituição no que tange a saúde, e CONDENOU a um dos protegees da unimed Recife, como sendo o primeiro médico pernambucano condenado por omissão de socorro.
Vemos uma luz no fim do túnel....e não é um trem!
Sem alarde, Justiça condena primeiro médico pernambucano por omissão de socorro no Hospital da Unimed
POSTADO NO BLOG DO JAMILDO, ÀS 20:00 EM 16 DE Julho DE 2010
CÓPIA DA SENTENÇA CONSEGUIDA ATRAVÉS DOS FAMILIARES, EM SÃO PAULO.
Sem alarde, até porque corria em segredo de Justiça, o juíz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da 12ª Vara Criminal de Justiça da Capital, condenou, no dia 21 de junho do mês passado, o médico Marcos Emanoel Leite de Sá, de 57 anos, por omissão de socorro a Lélia Rolin Martins Cardoso de Melo Tucunduva, no hospital Unimed nos Coelhos.
Trata-se do primeiro médico pernambucano condenado criminalmente pela Justiça por omissão de socorro/negligência médica.
De acordo com a acusação da família, no dia 18 de janeiro de 2004, o plantonista teria deixado de prestar os devidos cuidados. A senhora havia sofrido uma parada cárdio-respiratória no dia 23 de dezembro de 2003, tendo sido internada no hospital.
Na sentença, o magistrado condena o acusado a cinco meses de detenção, em regime aberto, mas diminui o prazo inicial para quatro meses, levando em conta que a confissão é atenuante em favor do réu. Levou em conta ainda que é primário e tem boa conduta social.
Uma perícia técnico médico legal concluiu que não houve conexão da causa (piora clínica) e o desfecho da morte, levando o profissional a safar-se da condenação de homicídio culposo.
Segundo a acusação, o médico teria se recusado a deixar o alojamento dos médicos para olhar a paciente, no quarto 515 do hospital. Ele alegou que já havia adotado todos os procedimentos. A recusa do médico ocorreu no dia 13 de janeiro de 2004. A mulher morreu cinco dias depois, com parada do coração, choque séptico e infecção respiratória.
A reclamação era de que ele deveria ter reavaliado o quadro e mandado a paciente de volta para a UTI, o que só ocorreu no dia seguinte, feito por outra médica do mesmo hospital.
Até o diretor médico do hospital, Carlos Horácio de Almeida Marinho, chegou a conversar com o profissional e ouviu a argumentação que achou não haver necessidade.
“O agravamento do quadro clínico da paciente apresentou-se como uma intercorrência de sua doença. O não atendimento imediato não foi a causa do agravamento do quadro clínico”, diz o magistrado, comentando documento da perícia.
Como a condenação foi considerada curta demais pela família, eles vão recorrer. A sentença do juiz é formada por 14 páginas, obtidas com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
A briga na Justiça local começou em março de 2005.
Mais detalhes do processo podem ser obtidos na internet, no site do TJPE, no número 2005.006909-9, depois de solicitar a comarca do Recife.
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